O Tribunal Regional Eleitoral (TRE), julgou na tarde hoje (10), o Recurso Eleitoral nº 0600238-88.2020 da relatoria juíza Adriana Magalhães Faustino Ferreira, que negou provimento ao Recurso Eleitoral interposto por Francisco das Chagas Martins Sobrinho (Chicão) e manteve a Prefeita Maria José Gurgel da Costa do município de Martins (RN), no cargo.
O TRE por unanimidade de votos (7 a 0), confirmou a tese da defesa de que não havia qualquer prova nos autos que comprovasse a captação ilícita de sufrágio por parte de Mazé Gurgel.
O TRE por unanimidade de votos (7 a 0), confirmou a tese da defesa de que não havia qualquer prova nos autos que comprovasse a captação ilícita de sufrágio por parte de Mazé Gurgel.