O Tribunal de Contas do Estado, em julgamento realizado pela Primeira Câmara, nesta quinta-feira (03), determinou a suspensão de processo licitatório deflagrado pela Companhia de Serviços Urbanos de Natal (Urbana) para contratação de serviços complementares de limpeza pública, com custo mensal projetado em R$ 2,8 milhões e valor global no montante de R$ 170 milhões.
A medida cautelar, deferida por meio do processo nº 3360/2021, aponta eventuais irregularidades no Edital de Licitação n° 03/2021, cujo objeto se destina à contratação de empresa para a execução de serviços complementares ao sistema de limpeza urbana, compreendendo varrição, capinação e roçagem manual de vias e logradouros, além de limpeza manual de praias.
A relatora do processo, conselheira Adélia Sales, cujo voto foi acatado à unanimidade, acolheu argumentos da Representação oferecida pela Inspetoria de Controle Externo, entre os quais que a Urbana apresenta condições suficientes para, de forma direta e autossuficiente, prestar os serviços de varrição, capinação, roçagem e limpeza de praia, não havendo, portanto, razão para a pretensa contratação.
A decisão determina que o gestor responsável pela Urbana promova a imediata suspensão da Concorrência nº 03/2021 até a decisão de mérito do Tribunal de Contas, sob pena de multa diária e pessoal no valor que fixo em R$ 5.000,00.